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Câmara de Representantes

Regimento Interno
Câmara de Representantes da Faculdade de Medicina

Conforme Regimento Interno da Faculdade de Medicina:

Art. 6º: A Câmara de Representantes é órgão do Conselho da Faculdade, com função deliberativa em matéria administrativa e acadêmica.

Art. 7º: Compõem a Câmara de Representantes:

  1. O Diretor da Faculdade, como Presidente;
  2. O Vice-diretor da Faculdade, como Vice-Presidente;
  3. Os Coordenadores de Graduação, Pós-graduação e Extensão;
  4. Os Coordenadores de Áreas da Faculdade;
  5. O Diretor do Hospital Universitário de Brasília;
  6. Um representante discente da Pós-graduação, eleito por seus pares;
  7. Dois representantes discentes da Graduação, eleitos por seus pares;
  8. Um representante dos servidores técnico-administrativos.