Regimento Interno
Câmara de Representantes da Faculdade de Medicina
Conforme Regimento Interno da Faculdade de Medicina:
Art. 6º: A Câmara de Representantes é órgão do Conselho da Faculdade, com função deliberativa em matéria administrativa e acadêmica.
Art. 7º: Compõem a Câmara de Representantes:
- O Diretor da Faculdade, como Presidente;
- O Vice-diretor da Faculdade, como Vice-Presidente;
- Os Coordenadores de Graduação, Pós-graduação e Extensão;
- Os Coordenadores de Áreas da Faculdade;
- O Diretor do Hospital Universitário de Brasília;
- Um representante discente da Pós-graduação, eleito por seus pares;
- Dois representantes discentes da Graduação, eleitos por seus pares;
- Um representante dos servidores técnico-administrativos.