Trancamento de Matrícula
Informações completas sobre as modalidades de trancamento na Universidade de Brasília.
Trancamento Geral de Matrícula Automático (TGM)
O aluno pode solicitar o trancamento geral de matrícula (TGM), o qual implica a suspensão de todas as atividades acadêmicas do estudante, sem perda de seu vínculo regular com a Universidade.
Deverá ser requerido antes de completado 75% do semestre em que é pleiteado e será concedido automaticamente, sem impacto no IRA, por até dois semestres, consecutivos ou não.
Na hipótese de o TGM ser pleiteado em semestres consecutivos, sua concessão deverá ser renovada a cada semestre.
O TGM somente será concedido para os estudantes que tenham cursado com aprovação na UnB no mínimo um componente do curso, considerando o último ingresso.
SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular
Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ)
O aluno pode solicitar o trancamento geral justificado a qualquer momento, desde que dentro de dois anos do prazo limite original ou da cessação do motivo.
É necessário apresentar justificativa circunstanciada e documentação comprobatória, como laudos médicos.
O TGMJ será concedido excepcionalmente, sem prejuízo do TGM automático, e não possui limitação de quantidade.
Não terá impacto no IRA e deve ser renovado a cada semestre, se necessário.
- Problemas de saúde
- Intercâmbio
- Serviço público
- Óbito de familiar
- Serviço militar
- Vulnerabilidade social ou psicológica
Trancamento Parcial Automático (TR)
O TR implica a suspensão das atividades em uma ou mais disciplinas, sem prejuízo nas demais.
Deve ser solicitado antes de completado 50% do semestre.
Não é permitido trancar todas as disciplinas simultaneamente.
O TR não terá impacto no IRA.
SIGAA → Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar
Trancamento Parcial Justificado (TJ)
O trancamento de disciplina justificado será concedido excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada apresentada pelo estudante.
Implica a suspensão das atividades acadêmicas em determinada(s) disciplina(s), sem perda do vínculo com a Universidade.
Não terá impacto no IRA.
Acompanhamento
O estudante poderá acompanhar o processo pelo SEI – acesso externo.
Legislação
- Instrução Normativa CEG n. 0001/2025 – Instrução quanto ao Art. 11 da Resolução 93/2018, especificamente ao trecho “…ou de situações excepcionais que justifiquem a concessão do trancamento.”
- Circular Conjunta DEG e SAA n. 0001/2024 – Procedimento para trancamento justificado em 2024.1 em decorrência dos movimentos grevistas;
- Resolução CEPE n. 0069/2024 – Dispõe sobre a flexibilização de trancamentos e prorrogações no primeiro semestre letivo de 2024;
- Ata CEG n. 1488/2024 – Solicitações de trancamentos deliberadas;
- Resolução CEPE n. 0010/2023 – Desconsidera o ano letivo de 2022 para efeito de desligamento de estudantes de graduação por rendimento acadêmico nos termos da Artigo 12 da Resolução CEPE n. 41/2004;
- Resolução CEPE n. 93/2018 – Dispõe sobre as normas e procedimentos de trancamento de matrícula nos cursos de graduação da UnB e revoga as Resoluções n. 16/86, de 24 de dezembro de 1986, e n. 563/2009, de 28 de setembro de 2009;
- Resolução CEPE n. 104/2018 – Retifica a Resolução n° 93/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispõe sobre as normas e procedimentos de trancamento de matrícula nos cursos de graduação da UnB e revoga as Resoluções n. 16/86, de 24 de dezembro de 1986, e n. 563/2009, de 28 de setembro de 2009.