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Trancamento de Matrícula

Informações completas sobre as modalidades de trancamento na Universidade de Brasília.

Trancamento Geral de Matrícula Automático (TGM)

O aluno pode solicitar o trancamento geral de matrícula (TGM), o qual implica a suspensão de todas as atividades acadêmicas do estudante, sem perda de seu vínculo regular com a Universidade.

Deverá ser requerido antes de completado 75% do semestre em que é pleiteado e será concedido automaticamente, sem impacto no IRA, por até dois semestres, consecutivos ou não.

Na hipótese de o TGM ser pleiteado em semestres consecutivos, sua concessão deverá ser renovada a cada semestre.

O TGM somente será concedido para os estudantes que tenham cursado com aprovação na UnB no mínimo um componente do curso, considerando o último ingresso.

Como solicitar:
SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular

Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ)

O aluno pode solicitar o trancamento geral justificado a qualquer momento, desde que dentro de dois anos do prazo limite original ou da cessação do motivo.

É necessário apresentar justificativa circunstanciada e documentação comprobatória, como laudos médicos.

O TGMJ será concedido excepcionalmente, sem prejuízo do TGM automático, e não possui limitação de quantidade.

Não terá impacto no IRA e deve ser renovado a cada semestre, se necessário.

Exemplos:
  • Problemas de saúde
  • Intercâmbio
  • Serviço público
  • Óbito de familiar
  • Serviço militar
  • Vulnerabilidade social ou psicológica
Solicitação: via peticionamento eletrônico (SEI)

Trancamento Parcial Automático (TR)

O TR implica a suspensão das atividades em uma ou mais disciplinas, sem prejuízo nas demais.

Deve ser solicitado antes de completado 50% do semestre.

Não é permitido trancar todas as disciplinas simultaneamente.

O TR não terá impacto no IRA.

Como solicitar:
SIGAA → Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar

Trancamento Parcial Justificado (TJ)

O trancamento de disciplina justificado será concedido excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada apresentada pelo estudante.

Implica a suspensão das atividades acadêmicas em determinada(s) disciplina(s), sem perda do vínculo com a Universidade.

Não terá impacto no IRA.

Solicitação: via peticionamento eletrônico (SEI)

Acompanhamento

O estudante poderá acompanhar o processo pelo SEI – acesso externo.

Legislação

  • Instrução Normativa CEG n. 0001/2025 – Instrução quanto ao Art. 11 da Resolução 93/2018, especificamente ao trecho “…ou de situações excepcionais que justifiquem a concessão do trancamento.”
  • Circular Conjunta DEG e SAA n. 0001/2024 – Procedimento para trancamento justificado em 2024.1 em decorrência dos movimentos grevistas;
  • Resolução CEPE n. 0069/2024 – Dispõe sobre a flexibilização de trancamentos e prorrogações no primeiro semestre letivo de 2024;
  • Ata CEG n. 1488/2024 – Solicitações de trancamentos deliberadas;
  • Resolução CEPE n. 0010/2023 – Desconsidera o ano letivo de 2022 para efeito de desligamento de estudantes de graduação por rendimento acadêmico nos termos da Artigo 12 da Resolução CEPE n. 41/2004;
  • Resolução CEPE n. 93/2018 – Dispõe sobre as normas e procedimentos de trancamento de matrícula nos cursos de graduação da UnB e revoga as Resoluções n. 16/86, de 24 de dezembro de 1986, e n. 563/2009, de 28 de setembro de 2009;
  • Resolução CEPE n. 104/2018 – Retifica a Resolução n° 93/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispõe sobre as normas e procedimentos de trancamento de matrícula nos cursos de graduação da UnB e revoga as Resoluções n. 16/86, de 24 de dezembro de 1986, e n. 563/2009, de 28 de setembro de 2009.